domingo, 10 de agosto de 2014

O VOTO BRANCO

Voltamos e estamos a todo vapor!
O voto branco, para que serve?
Antes de tudo devemos entender que o voto branco é  previsto na legislação eleitoral.
Então, chega daquela conversa que voto branco é ausência de cidadania. Balela! Ausência de cidadania é se negar ao seu exercício, inclusive o voto. Pronto falei!
Quem vota em branco usa este artifício em, pelo menos, duas situações:

1.       NÃO ENCONTROU NENHUM CANDIDATO DO SEU AGRADO – se nenhum candidato satisfaz suas expectativas, você não é obrigado a votar em qualquer que seja. Vota em branco, cumpre seu dever e ainda manda uma mensagem dizendo que há vagas para candidatos com perfil alternativo.
2.       QUER DAR UM VOTO DE PROTESTO – aqui não se trata de falta de opções ou não, mas ao fato de que o eleitor não acredita que o sistema eleitoral/político seja o ideal. Neste caso, ao votar em branco, ele emite seu protesto, exteriorizando seu descontentamento com o sistema. Voto de consciência cidadã também.

Não esqueça que o voto branco não vale para esse ou aquele, pois para não alterar o quociente eleitoral a justiça não o considera como válido. Não é válido para a contagem, mas é válido como voto. São paradoxos da justiça eleitoral brasileira. Mas dá para entender. Se eles fossem contados seria mais difícil a eleição para alguns...

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